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sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Labclin doa cestas básicas arrecadas na campanha "Natal Solidário"
                                   

Na manhã desta sexta-feira 22/12, em sua sede à Rua Dom Pedro II, a equipe do Labclin começou a fazer a entrega de cestas básicas arrecadadas com a campanha "Natal Solidário". 
Em tempo, o Labclin agradece a todos que contribuíram com uma doação e também àqueles que ao longo deste ano de 2017, confiaram e foram atendidos nas mais variadas especialidades, por sua equipe de profissionais.
Na certeza de que o novo ano seja de muitas vitórias e conquistas, o Labclin deseja a todos os clientes e amigos um Feliz Natal e um 2018 de muita saúde, paz e prosperidade.   

                                     






 

                     





quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Botuporã

Indicação aprovada visa a criação de áreas de proteção ambiental
Gameleira centenária

Foi aprovada por unanimidade de votos, neste mês de dezembro a Indicação de Nº 005/2017 (foto abaixo) proposta pelo Professor Clério Vieira e subscrita pelo vereador e Presidente da Câmara  Adilson Pereira (PP) que com base na Seção VI da Política de Meio Ambiente, artigos 215 e 217 da Lei Orgânica Municipal, sugere ao chefe do Executivo que adote diversas medidas em relação ao nosso potencial turístico.
A indicação aprovada propõe que sejam implementadas práticas em favor do meio ambiente e de todas nossas riquezas e belezas naturais. 
Fica agora a cargo do Executivo juntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente colocar em prática ou não. Uma vez que este não fica obrigado legalmente a executar. No entanto, espera-se que com esta sugestão, a gestão municipal atual e vindoura possam ter um olhar mais voltado, de fato, para a preservação ambiental e reconhecimento do nosso potencial natural, que apesar de muitos não concordarem e nem reconhecer, existe sim e é muito belo. 
Por Clério Vieira DRT/SP nº 22.401


terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Botuporã                                                                                                                                                 Por Clério Vieira DRT/SP nº 22.401
Prefeitura atrasa pagamento de servidores que ganham meio salário

Indignados um pequeno grupo de servidores procurou o setor de pagamento da Prefeitura na manhã do dia 12/12 e foi dito a eles que ainda não foram pagos por não haver verba (dinheiro) para pagamento. Que assim que entrasse o dinheiro seriam pagos.

Trata-se de funcionários “contratados”, (não se pode precisar quantos) que prestam serviço junto à Secretaria Municipal de Saúde que ainda não foram pagos, ou seja, estão com “seus” salários atrasados. Hoje é dia 19 de dezembro e até a publicação desta matéria, nada. O descaso continua.

É oportuno ressaltar, que esses mesmos servidores, para não serem demitidos tiveram seus salários reduzidos pela metade desde outubro, ou seja, “recebem ou deveriam receber”, pouco mais de R$ 400,00. O que fazer ????? A quem recorrer????.
É bom saber!!!!!

1- De acordo com Artigo 459 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que trata do pagamento do salário.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.
2- A Lei Orgânica Municipal,(A lei maior na esfera do município), no Capítulo V,  Seção II, que trata dos Servidores Públicos Municipais, trás em seu § 2º - Aplicam aos servidores municipais os direitos seguintes: 
I-             Salário mínimo na forma da lei;                                                                                        
II-            Irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; entre outros. 
Fica aberto o espaço para resposta por parte de quem o desejar.
http://br.blastingnews.com/sociedade-opiniao/2017/07/o-salario-minimo-no-brasil-e-o-art-7-da-constituicao-federal-001829675.html


  
Botuporã: “com a rejeição das contas, o prefeito Otaviano Joaquim fica inelegível por oito anos”

Conforme nota publicada pelo site oficial do Poder Legislativo de Botuporã (www.cmbotupora.ba.gov.br), informa que a Câmara de Vereadores de Botuporã reprovou as contas do prefeito Otaviano Joaquim (DEM), relativas ao exercício de 2015. As duas votações, seguindo o Regimento Interno, foram secretas. Na primeira votação, ocorrida em 7 de dezembro de 2017, quatro votos foram favoráveis à manutenção do parecer do TCM pela rejeição. Os vereadores Honório Andrade (PMDB), Marcílio Santos (PR), Antonio Filho (PR), Florisvaldo Santos (PTB) e Adriano Neves (PTN) abstiveram-se.
A sessão seguinte foi realizada nesta quinta-feira (14) e o resultado foi o mesmo, com quatro votos pela rejeição e os mesmos cinco vereadores abstendo-se de votarem.
Com a rejeição das contas, o prefeito Otaviano Joaquim fica inelegível por oito anos, estando proibido de candidatar-se até o ano de 2025, conforme determina o artigo 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90. Ele precisava de seis votos favoráveis na Câmara para derrubar o parecer do TCM-BA, mas não conseguiu.
O Decreto Legislativo nº 001, de 14 de dezembro de 2017, foi publicado nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da Câmara Municipal de Botuporã. A mesa fará comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, encaminhando-lhe cópia da decisão. Da mesma forma, serão encaminhadas cópias ao Ministério Público para apuração de responsabilidades referentes às irregularidades constatadas.
Confira os motivos da rejeição das Contas da Prefeitura Municipal de Botuporã, exercício 2015, por meio de alguns trechos do relatório do TCM, confirmados pela Câmara:
“As contas da Prefeitura de Botuporã referentes ao exercício 2015 tiveram parecer desta Corte de Contas pela rejeição, em decorrência da extrapolação e aumento continuado do limite das despesas com pessoal, em flagrante desrespeito ao estabelecido pelo art. 20, III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, mormente por ter atingindo ao final do exercício o equivalente a 64,01% da receita corrente liquida do citado período. Também foram registradas ressalvas no decisório deste Tribunal, em função da inobservância ao determinado pelo art. 48-A da Lei Complementar 101/00, incluído pelo art. 2º da Lei Complementar nº 131 de 27/05/2009, devido a publicação de informações escassas e precárias dos dados relacionados a receitas e despesas, denotando pouca transparência no trato da Coisa Pública; aquisições de peças e serviços para veículos sem a indicação dos automóveis colocados em conserto; apresentações de documentos com ausências de informações envolvendo o objeto dos gastos, ficando evidente a existência de falhas formais no processo de liquidação de diversas despesas; contratação de pessoal por tempo determinado pendente de processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, contrariando o Art. 3º da Lei 8745/93; não atendimento integral das regras estabelecidas pela Resolução TCM 1.282/09, devido ao não encaminhamento de diversos dados ao SIGA, além de inserções incorretas ou incompletas de informações no citado sistema deste TCM, dificultando o desenvolvimento dos trabalhos do Controle Externo; diversas inconsistências nos registros contábeis; baixa arrecadação de recursos provenientes da divida ativa; subtração de valores do saldo da divida ativa mediante processo administrativo com informações precárias; e relatório de controle interno com informações precárias.

Fonte:http://blogdoaleciobrandao.com.br/botupora-com-rejeicao-das-contas-o-prefeito-otaviano-joaquim-fica-inelegivel-por-oito-anos/

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017


O QUE FAZ UM VEREADOR? QUAL sua PRINCIPAL FUNÇÃO?

                           
Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Esse é (ou pelo menos deveria ser) o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo.
E como um vereador pode representar, na prática, os eleitores?                                           Pode-se dizer que a atividade mais importante do dia a dia de um vereador é legislar. O que significa isso? Podemos entender pelo verbo legislar todas as ações relacionadas ao tratamento do corpo de leis que regem as ações do poder público e as relações sociais no nosso país. O Brasil tem como tradição fazer a regulação de assuntos importantes para a vida em sociedade por meio de leis escritas, seguindo princípios que remontam ao Direito Romano. É por isso que temos uma grande Constituição, com centenas de artigos, parágrafos e alíneas. E não acaba por aí: a Constituição serve apenas para guiar as leis “menores”, mais específicas, que dizem respeito a uma grande variedade de assuntos.
Dessa forma, podemos citar como ações típicas que estão ao alcance de um vereador criar, extinguir e emendar leis, da maneira que ele julgar que seja mais adequada ao interesse público.

O PAPEL DE FISCALIZAR O PREFEITO

As atividades do vereador não podem ser resumidas apenas ao tratamento das leis do município. Existe ainda uma função ligada ao cargo de vereador que é fundamental para a própria saúde da nossa democracia. Trata-se da fiscalização das ações do Poder Executivo municipal – ou seja, das ações do prefeito. O ato de fiscalizar torna mais equilibradas as ações do Poder Executivo. Isso é essencial para que o poder do prefeito não se torne tão grande que o deixe acima da lei, como um monarca ou um ditador. É por isso que a lei prevê expressamente alguns deveres importantes dos vereadores em relação à prefeitura, como:
·          Fiscalizar as contas da prefeitura, de forma a inibir a existência de obras superfaturadas e atrasadas;
·          Fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta (por exemplo, visitar órgãos municipais e fazer questionamentos por escrito ao prefeito, que é obrigado por lei a prestar esclarecimentos em até 30 dias);
·          Criar comissões parlamentares de inquérito;
·          Realizar o chamado controle externo das contas públicas, com ajuda do Tribunal de Contas do Estado ou do Município responsável. Entre outras.


Fonte: Texto integral -http://www.politize.com.br/papel-do-vereador/

Botuporã

Limpeza Pública
Município cobra taxa para remoção de resíduos sólidos. É tudo legal.

Muita gente não sabe mas, passou a vigorar em novembro de 2014, a Lei de nº 034, que dispõe sobre a criação de Regulamento para gestão de resíduos sólidos, limpeza urbana e institui a taxa para coleta de resíduos sólidos de serviços especiais (TRSE). As novas medidas tem sido implementadas porém, ainda há muita resistência e desconhecimento por parte da população. Resumo abaixo.

O que explica a cobrança de taxa e determinadas recomendações em relação ao descarte dos resíduos sólidos, uma vez que o poder público garante uma destinação adequada para os resíduos. Visando o bem estar da população e a preservação do meio ambiente. Abaixo tem-se a íntegra do Diário Oficial do Município com a publicação da referida Lei. 
TCM atualiza aplicativo Portal do Gestor e libera acesso para todo o público
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia promoveu novas atualizações no aplicativo Portal do Gestor e liberou o acesso às informações para o público em geral. Agora, além dos gestores, qualquer pessoa poderá acompanhar por meio do aplicativo os gastos com pessoal, saúde e educação dos municípios baianos. Os usuários também terão acesso ao Diário Oficial Eletrônico do TCM e serão notificados sempre que houver qualquer modificação nos dados apresentados.
O App foi lançado no início deste ano com o objetivo de auxiliar os gestores municipais no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos índices constitucionais e permitir que a população exerça um acompanhamento mais efetivo das despesas promovidas em seu município. O sistema é alimentado a partir de dados fornecidos pelas próprias Prefeituras, através do SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria, antes de serem auditados pelo TCM, e servem como orientação para os gestores.
Em relação aos gastos com pessoal, o aplicativo emite alertas de acordo com os percentuais alcançados. Quando o total de despesa atinge o percentual de 48,60% da receita, um alerta de cor é emitido. Acima de 51,30% – no limite prudencial -, outro alerta é sinalizado. E acima de 54%, com a cor vermelha em destaque, o prefeito é avisado que os gastos superam o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e que deve adotar de imediato medidas para reduzir a despesa para não sofrer punições legais.
O aplicativo e as atualizações já estão disponíveis de forma gratuita no Google Play, para aqueles que utilizam smartphone com sistema androide, e na App Store para aquele que usam o sistema IOS.

Fonte: http://www.tcm.ba.gov.br/tcm-atualiza-aplicativo-portal-do-gestor-e-libera-acesso-para-todo-o-publico/